Licença-Maternidade e Licença-Paternidade: O Que Diz a Lei

Licença-Maternidade e Licença-Paternidade: O Que Diz a Lei

Licença-Maternidade e Licença-Paternidade

A chegada de um filho é um momento único e especial, repleto de emoções e adaptações. Mas você sabia que a legislação brasileira garante direitos específicos para que pais e mães possam viver esse período de forma mais tranquila? A licença-maternidade e a licença-paternidade são exemplos de direitos que asseguram o tempo necessário para os cuidados com o bebê e a família. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que a lei diz sobre essas licenças, como funcionam na prática e as diferenças entre elas. Prepare-se para descobrir informações valiosas que podem fazer a diferença no seu planejamento familiar!

Licença-Maternidade: O Que Diz a Lei
O Benefício Garantido pela Constituição

A licença-maternidade é um direito previsto na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVIII. Esse dispositivo assegura às mulheres trabalhadoras um afastamento remunerado de pelo menos 120 dias após o nascimento de um filho. O objetivo é garantir o bem-estar do bebê, facilitar o vínculo entre mãe e filho e possibilitar os cuidados necessários ao recém-nascido.O afastamento também se aplica em casos de adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos de idade. Isso reflete o reconhecimento da diversidade familiar e dos diferentes cenários em que a mãe pode precisar de apoio no início dessa jornada.

Ampliação da Licença-Maternidade: O Programa Empresa Cidadã

Por meio da Lei nº 11.770/2008, foi criado o Programa Empresa Cidadã, que permite a extensão da licença-maternidade de 120 para 180 dias. Para que isso aconteça, a empresa deve aderir ao programa e conceder os dois meses adicionais à funcionária. Durante esse período, a mãe continua a receber seu salário integral.

Essa extensão é especialmente relevante para o fortalecimento da amamentação exclusiva nos primeiros seis meses de vida, conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Quem Tem Direito à Licença-Maternidade?

A licença-maternidade é um direito garantido a:

  • Mulheres com carteira assinada, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

  • Servidoras públicas, de acordo com o regime jurídico de cada ente federativo;

  • Trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais que tenham cumprido a carência exigida pelo INSS;

  • Mães adotivas, independentemente de sua condição trabalhista.

Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar documentos que comprovem o nascimento ou a adoção, como a certidão de nascimento ou termo de guarda.

Como Solicitar o Benefício?

A solicitação da licença-maternidade pode ser feita diretamente à empresa empregadora, nos casos de funcionárias com carteira assinada, ou ao INSS, para as demais trabalhadoras. Os passos incluem:

  1. Comunicar o empregador ou o INSS sobre a gravidez e o afastamento;

  2. Apresentar laudo médico ou certidão de nascimento;

  3. Cumprir os prazos legais, como o início do afastamento em até 28 dias antes do parto.

Licença-Paternidade: Direitos e Obrigações

O Que Prevê a Legislação

A licença-paternidade é garantida pelo artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei nº 13.257/2016, também conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. Inicialmente prevista em cinco dias, essa licença pode ser ampliada para 20 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.

Essa licença permite que os pais estejam presentes nos primeiros dias de vida do bebê, oferecendo suporte à mãe e ajudando na adaptação à nova rotina familiar.

Quem Tem Direito à Licença-Paternidade?

A licença-paternidade é um benefício destinado a:

  • Trabalhadores com carteira assinada;

  • Servidores públicos, conforme a legislação específica de cada órgão;

  • Trabalhadores que adotem ou obtenham a guarda judicial de uma criança.

Diferentemente da licença-maternidade, a licença-paternidade tem duração mais curta, refletindo a necessidade de revisão e aprimoramento dessa política para promover uma maior equidade.

Como Solicitar a Licença-Paternidade?

A solicitação segue um processo simples, bastando que o pai informe seu empregador sobre o nascimento e apresente a certidão de nascimento do bebê. Em casos de extensão da licença pelo Programa Empresa Cidadã, o trabalhador deve cumprir os requisitos adicionais estipulados pela empresa.

A Importância de Licenças Equitativas

A igualdade entre licenças-maternidade e licenças-paternidade é tema de debate global. Estudos mostram que a presença do pai nos primeiros meses de vida do bebê impacta positivamente no desenvolvimento infantil e na divisão igualitária das responsabilidades parentais. Embora o Brasil tenha avançado com o Marco Legal da Primeira Infância, ainda há muito a ser feito para equilibrar os direitos entre mães e pais.

A licença-maternidade e a licença-paternidade são instrumentos fundamentais para assegurar o bem-estar da família no início da vida de uma criança. Apesar de suas diferenças, ambas representam conquistas importantes para os trabalhadores brasileiros. Entender os direitos garantidos por lei é essencial para planejar e usufruir desse momento com segurança e tranquilidade.

Se você ou alguém que conhece está prestes a se tornar pai ou mãe, compartilhe essas informações e garanta que todos estejam cientes dos direitos garantidos por lei!

Atualização Legislativa 2026: Novas Regras e Reajustes nas Licenças Parentais

Em 08 de janeiro de 2026, o cenário das licenças maternidade e paternidade no Brasil passa por uma fase de transição histórica, impulsionada por decisões judiciais e novas aprovações legislativas. A mudança mais imediata para este ano é o novo valor do salário mínimo de R$ 1.621,00, que entrou em vigor em 1º de janeiro, conforme reportado pela Agência Brasil. Este valor serve como piso para o pagamento do salário-maternidade e do salário-paternidade em todo o território nacional.

Licença-Paternidade: O Fim da Omissão Legislativa

Após o encerramento do prazo de 18 meses estabelecido pelo STF no julgamento da ADO 20, ocorrido em julho de 2025, o Congresso Nacional avançou significativamente na regulamentação do benefício. A Câmara dos Deputados aprovou um modelo de ampliação gradual da licença-paternidade. As diretrizes para 2026 e os anos subsequentes incluem:

  • Implementação Progressiva: A licença deve subir de 5 para 10 dias iniciais, chegando a 20 dias em um cronograma de quatro anos.
  • Proteção contra Demissão: Criação de estabilidade provisória para o pai, similar à da gestante, durante a licença e até 30 dias após o retorno.
  • Custo Previdenciário: O pagamento passará a ser custeado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aliviando o encargo direto das empresas.

Esta movimentação atende à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a manutenção do prazo de apenas 5 dias previsto no ADCT.

Prorrogações Especiais e Programa Empresa Cidadã

Para famílias que lidam com situações de vulnerabilidade específica, a Lei nº 15.156/2025 trouxe avanços cruciais. Agora, há previsão de prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias e da paternidade por 20 dias em casos de crianças com deficiência permanente decorrente de síndromes congênitas. Além disso, o Programa Empresa Cidadã continua sendo a principal via para a extensão voluntária das licenças.

"O cuidado parental deve ser igualitário para garantir o pleno desenvolvimento da criança e a equidade no mercado de trabalho." - Diretriz de Jurisprudência do STF.

Empresas tributadas pelo lucro real podem aderir ao programa via Portal Gov.br, garantindo 180 dias de licença para mães e 20 dias (com potencial de expansão para 35 dias sob novas regras) para pais, com direito a dedução fiscal do IRPJ.

Resumo dos Direitos Vigentes em Janeiro de 2026

  • Licença-Maternidade: 120 dias (regra geral) ou 180 dias (Empresa Cidadã).
  • Licença-Paternidade: 5 dias (mínimo atual) com transição para 10 dias em discussão final de sanção, ou 20 dias (Empresa Cidadã).
  • Piso do Benefício: R$ 1.621,00 (Salário Mínimo 2026).
  • Requerimento: Deve ser feito preferencialmente pelo portal Meu INSS para segurados urbanos e rurais.
bolsa família
Serviços ao Cidadão
Marcos Satoru Yunaka

Bolsa Família

O Bolsa Família constitui o pilar fundamental da assistência social brasileira, operando como transferência direta de renda para famílias em vulnerabilidade. O programa exige atualização sistemática no Cadastro Único e cumprimento de critérios de saúde e educação, assegurando o direito à alimentação e promovendo a inclusão produtiva nacional.

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