Atualizado em: 13 de Janeiro de 2026
O cenário trabalhista brasileiro sofreu uma reviravolta histórica no final de 2025. Se você foi demitido nos últimos cinco anos e teve seu dinheiro “confiscado” pela regra do Saque-Aniversário, a espera acabou. A Medida Provisória 1.331, publicada oficialmente em 23 de dezembro de 2025, não apenas extinguiu a trava de 25 meses, mas abriu as comportas para o Saque-Rescisão Retroativo.
Neste exato momento, milhões de brasileiros têm valores a receber que podem ultrapassar os R$ 3.000,00, com a segunda grande leva de pagamentos agendada para fevereiro de 2026. Este artigo não é apenas uma notícia; é o manual técnico, jurídico e prático para você garantir que cada centavo retido volte para o seu bolso.
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Sumário Detalhado
- O Fim da Espera: O impacto financeiro imediato da MP 1.331/2025.
- Contexto Histórico e Legal: Por que o dinheiro estava preso?
- Quem Tem Direito: Lista de verificação exaustiva (2020-2025).
- Quem NÃO Tem Direito: Evitando frustrações e perda de tempo.
- O Nó Cego dos Empréstimos: Regras para quem antecipou o saque.
- Tutorial Técnico: Como operar o App FGTS para o desbloqueio.
- Calendário de Pagamentos 2026: As datas cruciais que você não pode perder.
- Análise Financeira: Sacar ou manter? O custo de oportunidade.
- Segurança: Blindando seu FGTS contra golpes digitais.
- FAQ: As 15 perguntas mais complexas respondidas.
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Guia Completo e Profundo: A MP 1.331/2025 Explicada
O Que Mudou na Prática?
A publicação da Medida Provisória nº 1.331 em dezembro de 2025 marcou o fim de uma das regras mais criticadas da Lei 13.932/2019: a carência de dois anos (25 meses) para o retorno ao Saque-Rescisão. Até então, o trabalhador demitido sem justa causa que tivesse optado pelo Saque-Aniversário recebia apenas a multa de 40%, enquanto o restante do saldo permanecia retido, sendo liberado apenas em parcelas anuais.
Com a nova legislação, o Governo Federal reconheceu o caráter de “proteção ao desemprego” do Fundo de Garantia. A MP institui a liberação retroativa do saldo remanescente para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Estima-se que R$ 7,8 bilhões serão injetados na economia, beneficiando diretamente 14,1 milhões de trabalhadores.
A “Trava” de 2 Anos: O Grande Problema Resolvido
Para entender a magnitude da vitória trazida pela MP 1.331, é preciso revisitar o mecanismo da “trava”. Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abria mão do Saque-Rescisão. Se ele se arrependesse e solicitasse a mudança de volta, a lei impunha um período de carência de 24 meses, efetivando a mudança apenas no 25º mês.
Durante esse limbo jurídico, se o trabalhador fosse demitido, ele caía no pior dos mundos: estava desempregado, tinha dinheiro no fundo, mas não podia acessá-lo. A nova MP zera esse cronômetro para casos de demissão sem justa causa, permitindo o acesso imediato ao saldo que ficou “congelado” nas contas inativas.
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Quem Tem Direito ao Saque Retroativo? (Lista de Verificação)
A elegibilidade para o saque retroativo não é automática para todos os brasileiros. Ela obedece a critérios estritos definidos no texto da Medida Provisória. Verifique sua situação abaixo:
- Demitidos Sem Justa Causa (2020-2025):
- Você deve ter sido desligado da empresa sem justa causa dentro da janela temporal que vai de 01/01/2020 até 23/12/2025. Se sua demissão ocorreu neste período e você estava na modalidade Saque-Aniversário, você é o público-alvo principal.
- Saldo Residual em Conta Inativa:
- É necessário que a conta vinculada àquele contrato de trabalho específico ainda possua saldo. Se você já sacou tudo via antecipações bancárias totais, não haverá valor a receber (veja a seção sobre Empréstimos).
- Optantes pelo Saque-Aniversário na Data da Demissão:
- A regra exige que, no momento exato da rescisão do contrato, sua opção vigente no sistema da Caixa fosse o “Saque-Aniversário”. Se você estava no “Saque-Rescisão” e não sacou por burocracia da empresa, o caminho é outro, não esta MP.
- Tipos Específicos de Rescisão:
- Além da demissão sem justa causa, a MP 1.331 cobre:
- Rescisão por falência da empresa.
- Rescisão por falecimento do empregador individual.
- Rescisão por nulidade do contrato.
- Extinção normal de contrato a termo (trabalhadores temporários).
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Quem NÃO Tem Direito (Evite Falsas Esperanças)
É crucial filtrar as expectativas. A MP 1.331/2025 não contempla:
- Pedidos de Demissão: Quem pediu para sair da empresa continua sem direito ao saque do saldo. A regra geral do FGTS para pedidos de demissão permanece inalterada.
- Demissão por Justa Causa: Trabalhadores demitidos por faltas graves (art. 482 da CLT) perdem o direito ao saque rescisório.
- Saldo Bloqueado por Garantia de Empréstimo: Se 100% do seu saldo está “alienado” para cobrir a antecipação do Saque-Aniversário, o dinheiro continua preso até a quitação do contrato bancário.
- Aposentados que Já Sacaram: Se você se aposentou e já realizou o saque total, não há saldo residual.
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A Situação Crítica: Empréstimo e Antecipação do Saque-Aniversário
Este é o ponto mais complexo da MP 1.331/2025. Milhões de brasileiros anteciparam o Saque-Aniversário contraindo empréstimos bancários, usando o FGTS como garantia (alienação fiduciária).
O Saldo Continua Bloqueado?
Sim e Não. A MP determina que a garantia contratual deve ser respeitada. O banco tem prioridade sobre o valor que foi dado como garantia.
- Cenário A (Bloqueio Parcial): Você tem R$ 10.000 no FGTS. Fez um empréstimo e o banco bloqueou R$ 4.000 como garantia. A MP 1.331 permite que você saque os R$ 6.000 excedentes imediatamente.
- Cenário B (Bloqueio Total): Se você antecipou vários anos, comprometendo todo o seu saldo, o “Cadeado” continuará ativo. A MP não obriga o banco a liberar esse dinheiro.
Estratégia de Desbloqueio (Amortização)
Se você tem dinheiro bloqueado e quer acessar o total via MP 1.331, a única saída técnica é a quitação antecipada do empréstimo.
- Entre em contato com o banco onde fez a antecipação.
- Peça o boleto para liquidação antecipada (com desconto de juros).
- Pague a dívida com recursos próprios.
- O banco tem até 5 dias úteis para “retirar o cadeado” do FGTS no sistema da Caixa Econômica Federal.
- Uma vez desbloqueado, o saldo pode ser sacado integralmente.
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Passo a Passo Técnico: Desbloqueando no App FGTS
O processo de solicitação e consulta foi digitalizado pela Caixa Econômica Federal. Siga este tutorial:
Passo 8.1: Acessando e Verificando
- Abra o aplicativo FGTS (Disponível para Android e iOS).
- Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha).
- Na tela inicial, observe o box laranja escrito “Saque-Aniversário do FGTS”.
- Logo abaixo, procure a opção “Meus Saques” no menu inferior.
Passo 8.2: Identificando o Saldo Liberado
- Dentro de “Meus Saques”, verifique se aparece a modalidade “Saque Rescisão – MP 1.331/25”.
- O sistema listará as contas inativas com saldo liberado pela Medida Provisória.
- Se houver um ícone de cadeado vermelho, o montante está comprometido com empréstimo.
- Se estiver livre, aparecerá o botão “Solicitar Saque”.
Passo 8.3: Cadastrando a Conta Bancária
- Ao clicar em solicitar, o App pedirá para confirmar uma conta bancária de sua titularidade.
- Atenção: A conta deve estar no mesmo CPF do trabalhador. Contas de terceiros farão a transferência ser rejeitada.
- Confirme a operação. O prazo para crédito é de até 5 dias úteis.
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Tabelas de Valores e Cronograma 2026
A Caixa dividiu o fluxo de pagamentos em dois grandes lotes de pagamento para o retroativo.
Calendário Oficial MP 1.331
| Lote | Data de Liberação | Público Alvo | Status |
|---|---|---|---|
| 1º Lote | Até 30/12/2025 | Demitidos entre 2020 e 2022 | Já Pago |
| 2º Lote | Até 12/02/2026 | Demitidos entre 2023 e Dez/2025 | A Vencer (Prepare-se) |
| Fluxo Contínuo | A partir de Fev/2026 | Novas demissões (regra vigente) | Pagamento em D+5 |
Nota Importante: O 2º lote, previsto para fevereiro de 2026, é o maior em volume financeiro.
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Análise Financeira: Sacar Tudo ou Manter Rendendo?
O FGTS hoje rende TR + 3% ao ano mais a Distribuição de Lucros. Em 2025, essa rentabilidade superou a Poupança, mas ainda perde para investimentos de Renda Fixa atrelados ao CDI (como Tesouro Selic ou CDBs).
- Cenário de Saque Recomendado: Se você tem dívidas com juros altos ou pretende investir em CDBs de 100% do CDI.
- Cenário de Manutenção: Se você está em processo de financiamento imobiliário, pois o saldo pode ser usado para amortização da casa própria.
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Alerta de Segurança: Golpes da “MP do FGTS”
A publicação da MP 1.331/2025 gerou uma onda de crimes digitais. Falsos advogados estão tentando capturar dados.
- A “Taxa de Antecipação”: O processo é 100% gratuito e feito apenas no App oficial.
- Links via WhatsApp: NENHUM funcionário da Caixa pede dados pelo WhatsApp.
- Sites Falsos: Use apenas domínios oficiais terminados em .gov.br.
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FAQ: Perguntas Frequentes
1. A MP 1.331/2025 acaba com o Saque-Aniversário?
Não. A modalidade continua existindo, mas agora sem a punição da trava de 2 anos em caso de demissão.
2. Eu pedi demissão em 2021. Tenho direito ao saque retroativo?
Não. A MP 1.331 beneficia exclusivamente quem foi demitido sem justa causa.
3. O dinheiro do saque retroativo é tributado no Imposto de Renda?
O saque do FGTS é isento de Imposto de Renda.
4. Quanto tempo demora para cair na conta após a solicitação?
O prazo oficial é de 5 dias úteis.
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Referências Oficiais e Fontes de Autoridade
- [Texto Oficial sobre o Saque-Aniversário e Novas Regras – Governo Federal](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/fgts)
- [Página Oficial do FGTS na Caixa Econômica Federal](https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx)
- [Legislação: Lei nº 8.036 (Lei do FGTS)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm)
- [Consulta de MP e Atos Oficiais – Planalto](http://www.planalto.gov.br/)
- [Alerta de Segurança e Golpes FGTS – Caixa](https://www.caixa.gov.br/seguranca/Paginas/default.aspx)
Nota do Editor: As informações baseiam-se na Medida Provisória 1.331 de 2025.
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Engenheiro, Técnico, com foco em Engenharia de Telecomunicações e sistemas de comunicação via satélite. Casado, Pai de 2 filhos. Cidadão de bem e brasileiro.
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