FGTS: MP 1.331/2025 e o Guia Definitivo do Saque-Rescisão Retroativo

Atualizado em: 13 de Janeiro de 2026

O cenário trabalhista brasileiro sofreu uma reviravolta histórica no final de 2025. Se você foi demitido nos últimos cinco anos e teve seu dinheiro “confiscado” pela regra do Saque-Aniversário, a espera acabou. A Medida Provisória 1.331, publicada oficialmente em 23 de dezembro de 2025, não apenas extinguiu a trava de 25 meses, mas abriu as comportas para o Saque-Rescisão Retroativo.

Neste exato momento, milhões de brasileiros têm valores a receber que podem ultrapassar os R$ 3.000,00, com a segunda grande leva de pagamentos agendada para fevereiro de 2026. Este artigo não é apenas uma notícia; é o manual técnico, jurídico e prático para você garantir que cada centavo retido volte para o seu bolso.

Sumário Detalhado

  • O Fim da Espera: O impacto financeiro imediato da MP 1.331/2025.
  • Contexto Histórico e Legal: Por que o dinheiro estava preso?
  • Quem Tem Direito: Lista de verificação exaustiva (2020-2025).
  • Quem NÃO Tem Direito: Evitando frustrações e perda de tempo.
  • O Nó Cego dos Empréstimos: Regras para quem antecipou o saque.
  • Tutorial Técnico: Como operar o App FGTS para o desbloqueio.
  • Calendário de Pagamentos 2026: As datas cruciais que você não pode perder.
  • Análise Financeira: Sacar ou manter? O custo de oportunidade.
  • Segurança: Blindando seu FGTS contra golpes digitais.
  • FAQ: As 15 perguntas mais complexas respondidas.

Guia Completo e Profundo: A MP 1.331/2025 Explicada

O Que Mudou na Prática?

A publicação da Medida Provisória nº 1.331 em dezembro de 2025 marcou o fim de uma das regras mais criticadas da Lei 13.932/2019: a carência de dois anos (25 meses) para o retorno ao Saque-Rescisão. Até então, o trabalhador demitido sem justa causa que tivesse optado pelo Saque-Aniversário recebia apenas a multa de 40%, enquanto o restante do saldo permanecia retido, sendo liberado apenas em parcelas anuais.

Com a nova legislação, o Governo Federal reconheceu o caráter de “proteção ao desemprego” do Fundo de Garantia. A MP institui a liberação retroativa do saldo remanescente para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Estima-se que R$ 7,8 bilhões serão injetados na economia, beneficiando diretamente 14,1 milhões de trabalhadores.

A “Trava” de 2 Anos: O Grande Problema Resolvido

Para entender a magnitude da vitória trazida pela MP 1.331, é preciso revisitar o mecanismo da “trava”. Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abria mão do Saque-Rescisão. Se ele se arrependesse e solicitasse a mudança de volta, a lei impunha um período de carência de 24 meses, efetivando a mudança apenas no 25º mês.

Durante esse limbo jurídico, se o trabalhador fosse demitido, ele caía no pior dos mundos: estava desempregado, tinha dinheiro no fundo, mas não podia acessá-lo. A nova MP zera esse cronômetro para casos de demissão sem justa causa, permitindo o acesso imediato ao saldo que ficou “congelado” nas contas inativas.

Quem Tem Direito ao Saque Retroativo? (Lista de Verificação)

A elegibilidade para o saque retroativo não é automática para todos os brasileiros. Ela obedece a critérios estritos definidos no texto da Medida Provisória. Verifique sua situação abaixo:

  • Demitidos Sem Justa Causa (2020-2025):
  • Você deve ter sido desligado da empresa sem justa causa dentro da janela temporal que vai de 01/01/2020 até 23/12/2025. Se sua demissão ocorreu neste período e você estava na modalidade Saque-Aniversário, você é o público-alvo principal.
  • Saldo Residual em Conta Inativa:
  • É necessário que a conta vinculada àquele contrato de trabalho específico ainda possua saldo. Se você já sacou tudo via antecipações bancárias totais, não haverá valor a receber (veja a seção sobre Empréstimos).
  • Optantes pelo Saque-Aniversário na Data da Demissão:
  • A regra exige que, no momento exato da rescisão do contrato, sua opção vigente no sistema da Caixa fosse o “Saque-Aniversário”. Se você estava no “Saque-Rescisão” e não sacou por burocracia da empresa, o caminho é outro, não esta MP.
  • Tipos Específicos de Rescisão:
  • Além da demissão sem justa causa, a MP 1.331 cobre:
  • Rescisão por falência da empresa.
  • Rescisão por falecimento do empregador individual.
  • Rescisão por nulidade do contrato.
  • Extinção normal de contrato a termo (trabalhadores temporários).

Quem NÃO Tem Direito (Evite Falsas Esperanças)

É crucial filtrar as expectativas. A MP 1.331/2025 não contempla:

  • Pedidos de Demissão: Quem pediu para sair da empresa continua sem direito ao saque do saldo. A regra geral do FGTS para pedidos de demissão permanece inalterada.
  • Demissão por Justa Causa: Trabalhadores demitidos por faltas graves (art. 482 da CLT) perdem o direito ao saque rescisório.
  • Saldo Bloqueado por Garantia de Empréstimo: Se 100% do seu saldo está “alienado” para cobrir a antecipação do Saque-Aniversário, o dinheiro continua preso até a quitação do contrato bancário.
  • Aposentados que Já Sacaram: Se você se aposentou e já realizou o saque total, não há saldo residual.

A Situação Crítica: Empréstimo e Antecipação do Saque-Aniversário

Este é o ponto mais complexo da MP 1.331/2025. Milhões de brasileiros anteciparam o Saque-Aniversário contraindo empréstimos bancários, usando o FGTS como garantia (alienação fiduciária).

O Saldo Continua Bloqueado?

Sim e Não. A MP determina que a garantia contratual deve ser respeitada. O banco tem prioridade sobre o valor que foi dado como garantia.

  • Cenário A (Bloqueio Parcial): Você tem R$ 10.000 no FGTS. Fez um empréstimo e o banco bloqueou R$ 4.000 como garantia. A MP 1.331 permite que você saque os R$ 6.000 excedentes imediatamente.
  • Cenário B (Bloqueio Total): Se você antecipou vários anos, comprometendo todo o seu saldo, o “Cadeado” continuará ativo. A MP não obriga o banco a liberar esse dinheiro.

Estratégia de Desbloqueio (Amortização)

Se você tem dinheiro bloqueado e quer acessar o total via MP 1.331, a única saída técnica é a quitação antecipada do empréstimo.

  1. Entre em contato com o banco onde fez a antecipação.
  2. Peça o boleto para liquidação antecipada (com desconto de juros).
  3. Pague a dívida com recursos próprios.
  4. O banco tem até 5 dias úteis para “retirar o cadeado” do FGTS no sistema da Caixa Econômica Federal.
  5. Uma vez desbloqueado, o saldo pode ser sacado integralmente.

Passo a Passo Técnico: Desbloqueando no App FGTS

O processo de solicitação e consulta foi digitalizado pela Caixa Econômica Federal. Siga este tutorial:

Passo 8.1: Acessando e Verificando

  1. Abra o aplicativo FGTS (Disponível para Android e iOS).
  2. Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha).
  3. Na tela inicial, observe o box laranja escrito “Saque-Aniversário do FGTS”.
  4. Logo abaixo, procure a opção “Meus Saques” no menu inferior.

Passo 8.2: Identificando o Saldo Liberado

  1. Dentro de “Meus Saques”, verifique se aparece a modalidade Saque Rescisão – MP 1.331/25”.
  2. O sistema listará as contas inativas com saldo liberado pela Medida Provisória.
  3. Se houver um ícone de cadeado vermelho, o montante está comprometido com empréstimo.
  4. Se estiver livre, aparecerá o botão “Solicitar Saque”.

Passo 8.3: Cadastrando a Conta Bancária

  1. Ao clicar em solicitar, o App pedirá para confirmar uma conta bancária de sua titularidade.
  2. Atenção: A conta deve estar no mesmo CPF do trabalhador. Contas de terceiros farão a transferência ser rejeitada.
  3. Confirme a operação. O prazo para crédito é de até 5 dias úteis.

Tabelas de Valores e Cronograma 2026

A Caixa dividiu o fluxo de pagamentos em dois grandes lotes de pagamento para o retroativo.

Calendário Oficial MP 1.331

LoteData de LiberaçãoPúblico AlvoStatus
1º LoteAté 30/12/2025Demitidos entre 2020 e 2022Já Pago
2º LoteAté 12/02/2026Demitidos entre 2023 e Dez/2025A Vencer (Prepare-se)
Fluxo ContínuoA partir de Fev/2026Novas demissões (regra vigente)Pagamento em D+5

Nota Importante: O 2º lote, previsto para fevereiro de 2026, é o maior em volume financeiro.

Análise Financeira: Sacar Tudo ou Manter Rendendo?

O FGTS hoje rende TR + 3% ao ano mais a Distribuição de Lucros. Em 2025, essa rentabilidade superou a Poupança, mas ainda perde para investimentos de Renda Fixa atrelados ao CDI (como Tesouro Selic ou CDBs).

  • Cenário de Saque Recomendado: Se você tem dívidas com juros altos ou pretende investir em CDBs de 100% do CDI.
  • Cenário de Manutenção: Se você está em processo de financiamento imobiliário, pois o saldo pode ser usado para amortização da casa própria.

Alerta de Segurança: Golpes da “MP do FGTS”

A publicação da MP 1.331/2025 gerou uma onda de crimes digitais. Falsos advogados estão tentando capturar dados.

  • A “Taxa de Antecipação”: O processo é 100% gratuito e feito apenas no App oficial.
  • Links via WhatsApp: NENHUM funcionário da Caixa pede dados pelo WhatsApp.
  • Sites Falsos: Use apenas domínios oficiais terminados em .gov.br.

FAQ: Perguntas Frequentes

1. A MP 1.331/2025 acaba com o Saque-Aniversário?
Não. A modalidade continua existindo, mas agora sem a punição da trava de 2 anos em caso de demissão.

2. Eu pedi demissão em 2021. Tenho direito ao saque retroativo?
Não. A MP 1.331 beneficia exclusivamente quem foi demitido sem justa causa.

3. O dinheiro do saque retroativo é tributado no Imposto de Renda?
O saque do FGTS é isento de Imposto de Renda.

4. Quanto tempo demora para cair na conta após a solicitação?
O prazo oficial é de 5 dias úteis.

Referências Oficiais e Fontes de Autoridade

Nota do Editor: As informações baseiam-se na Medida Provisória 1.331 de 2025.

 

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