
Introdução
Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a posterior sanção da Lei Complementar 214/2025, o Brasil iniciou a transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo. Essa mudança afeta profundamente diversos setores da economia — e o mercado imobiliário não é exceção.
Mais do que entender as novas alíquotas ou regras técnicas, o público leigo, investidores, incorporadores, locadores e profissionais do mercado imobiliário precisarão de um advogado imobiliarista para guiá-los nesse processo de transição jurídica e tributária, que exigirá adaptação rápida e decisões estratégicas.
O papel do advogado não será mais apenas redigir contratos ou representar clientes em disputas. A partir de agora, ele se torna educador, consultor preventivo e peça-chave para a proteção do patrimônio imobiliário.
O novo papel do advogado imobiliarista: de executor a guia estratégico
Por que será imprescindível contar com assessoria especializada?
Com a entrada em vigor do novo sistema tributário (CBS e IBS), surgem inúmeras obrigações, riscos fiscais, novas interpretações legais e impactos financeiros que podem pegar o mercado desprevenido.
A assessoria jurídica especializada será indispensável para:
- Evitar erros na tributação de locações e vendas, que poderão gerar autuações severas;
- Planejar estruturações patrimoniais seguras;
- Garantir **contratos compatíveis com o novo sistema
Perfeito, agora com total clareza do seu pedido, segue o artigo com linguagem assertiva, fundamentado em fatos reais e impactos concretos, redigido com foco no papel do advogado imobiliarista como educador estratégico e agente de proteção patrimonial e contratual, especialmente diante do impacto real que começará em 2026 com a fase obrigatória da Reforma Tributária.
Reforma Tributária e o Direito Imobiliário: Por que será imprescindível contar com um advogado imobiliarista a partir de 2026
Introdução
Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil inicia, em 2026, a transição prática para um novo sistema de tributação sobre o consumo, substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal).
Este novo modelo terá impacto real e direto sobre operações imobiliárias como locação, compra e venda, incorporação, construção, loteamento e intermediação imobiliária, com regras inéditas e obrigações acessórias novas para todos os agentes do setor.
Apesar da fase de transição ir até 2032, a partir de janeiro de 2026 os contribuintes estarão obrigados a recolher a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) sobre todas as operações com bens e serviços — o que inclui operações do setor imobiliário. Ainda que essa alíquota seja simbólica e sem direito a créditos, ela inicia a vigência prática da reforma e exige adequações jurídicas, fiscais e contratuais imediatas.
Diante disso, será imprescindível que empresas, investidores, incorporadoras, locadores e profissionais autônomos do setor contem com a orientação de um advogado imobiliarista especializado, capaz de proteger juridicamente seus interesses e evitar prejuízos econômicos e fiscais diante do novo cenário.
1. O que muda de fato a partir de 2026
A Reforma Tributária aprovada já está em vigor e seguirá o cronograma definido pela EC 132/2023:
Ano | O que acontece | Impacto para o mercado imobiliário |
---|---|---|
2025 | Publicação da Lei Complementar 214/2025 | Exigência de estudo, preparação jurídica e contábil |
✅ 2026 | Início da cobrança obrigatória da alíquota-teste de 1% (CBS + IBS) | Impacto real e imediato: obrigatoriedade de recolhimento e nova escrituração fiscal |
2027 | Início da CBS definitiva e crédito tributário sobre insumos | Impacto fiscal direto: carga efetiva sobre vendas, aluguéis e comissões |
2033 | Exclusão definitiva de ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI | Consolidação do novo modelo tributário |
Apesar de ser chamada de “alíquota-teste”, a cobrança em 2026 é obrigatória, tem efeito financeiro real e exige emissão de nota fiscal compatível com o novo modelo, além de escrituração separada das operações.
Logo, o impacto não é apenas simbólico ou contábil — é jurídico e tributário, com potencial de autuação para quem não se adaptar corretamente.
2. Por que o mercado precisará da assessoria de um advogado imobiliarista?
Diante desse novo cenário, o papel do advogado imobiliarista passa a ser central na proteção jurídica dos interesses dos envolvidos nas operações com imóveis. O profissional especializado atuará como educador do mercado, ajudando seus clientes a entender e se preparar para o novo sistema, além de atuar estrategicamente na reestruturação de contratos, empresas e modelos de negócio.
A) Educação jurídica e orientação preventiva
- Tradução da reforma para a linguagem prática de incorporadoras, locadores e investidores;
- Análise de riscos fiscais específicos para cada tipo de operação;
- Prevenção de autuações por desconhecimento ou falha de enquadramento.
B) Revisão e adaptação contratual
- Inclusão de cláusulas específicas para prever o repasse ou absorção dos tributos CBS/IBS;
- Reequilíbrio de contratos de longo prazo (locações, incorporação, parcerias);
- Compatibilização com obrigações acessórias da nova legislação.
C) Planejamento patrimonial e tributário
- Estruturação ou revisão de holdings imobiliárias;
- Estratégias legais para redução de carga tributária (ex.: fracionamento patrimonial, regime especial de incorporação, redutores sociais da LC 214/25);
- Análise de limite de isenção para pessoa física (ex.: até 3 imóveis ou R$ 240 mil/ano para locações).
D) Regimes especiais e prazos críticos
- Monitoramento de prazos para manter operações no RET até 2028;
- Garantia de transição segura de projetos iniciados sob o modelo atual;
- Redação e registro de documentos dentro dos limites legais.
E) Compliance e defesa contra autuações
- Implementação de rotinas jurídicas de compliance tributário no setor imobiliário;
- Representação administrativa e judicial em casos de autuação, fiscalização ou divergência interpretativa da nova lei.
3. Casos práticos que exigirão orientação especializada
Situação | Risco ou desafio | Como o advogado atua |
---|---|---|
Locador pessoa física com 5 imóveis | Passa a ser contribuinte da CBS e IBS | Estruturação via holding ou PJ, revisão de contratos |
Contrato de locação firmado antes de 2026 | Reequilíbrio econômico-financeiro | Atualização contratual com base em cláusula de tributação futura |
Incorporação iniciada em 2025 | Risco de perder benefício do RET | Planejamento documental para garantir enquadramento no regime especial |
Venda recorrente por pessoa física | Risco de tributação como atividade econômica | Planejamento e defesa jurídica com base na habitualidade e jurisprudência |
4. Conclusão: o advogado imobiliarista como figura essencial a partir de 2026
O setor imobiliário enfrentará uma das maiores transformações tributárias de sua história. Embora a reforma tenha sido aprovada em 2023 e regulamentada em 2025, é em 2026 que os efeitos se tornam reais e exigirão adaptações práticas, imediatas e obrigatórias por parte de todos os agentes do setor.
Ignorar essas mudanças trará riscos concretos: autuações fiscais, perda de benefícios legais, contratos desequilibrados e estruturações empresariais ineficientes. Por isso, contar com um advogado especializado não será uma escolha, mas uma necessidade estratégica e jurídica.
O advogado imobiliarista — com domínio técnico da legislação civil, contratual, registral e agora tributária — se torna o ponto de apoio essencial para proteger o patrimônio de seus clientes, garantir segurança contratual e orientar juridicamente o mercado em um ambiente que será, nos próximos anos, de profunda transformação.

Engenheiro, Técnico, com foco em Engenharia de Telecomunicações e sistemas de comunicação via satélite. Casado, Pai de 2 filhos. Cidadão de bem e brasileiro.
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