A chegada de um filho é um momento único e especial, repleto de emoções e adaptações. Mas você sabia que a legislação brasileira garante direitos específicos para que pais e mães possam viver esse período de forma mais tranquila? A licença-maternidade e a licença-paternidade são exemplos de direitos que asseguram o tempo necessário para os cuidados com o bebê e a família. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que a lei diz sobre essas licenças, como funcionam na prática e as diferenças entre elas. Prepare-se para descobrir informações valiosas que podem fazer a diferença no seu planejamento familiar!
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Por meio da Lei nº 11.770/2008, foi criado o Programa Empresa Cidadã, que permite a extensão da licença-maternidade de 120 para 180 dias. Para que isso aconteça, a empresa deve aderir ao programa e conceder os dois meses adicionais à funcionária. Durante esse período, a mãe continua a receber seu salário integral.
Essa extensão é especialmente relevante para o fortalecimento da amamentação exclusiva nos primeiros seis meses de vida, conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A licença-maternidade é um direito garantido a:
Mulheres com carteira assinada, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Servidoras públicas, de acordo com o regime jurídico de cada ente federativo;
Trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais que tenham cumprido a carência exigida pelo INSS;
Mães adotivas, independentemente de sua condição trabalhista.
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar documentos que comprovem o nascimento ou a adoção, como a certidão de nascimento ou termo de guarda.
A solicitação da licença-maternidade pode ser feita diretamente à empresa empregadora, nos casos de funcionárias com carteira assinada, ou ao INSS, para as demais trabalhadoras. Os passos incluem:
Comunicar o empregador ou o INSS sobre a gravidez e o afastamento;
Apresentar laudo médico ou certidão de nascimento;
Cumprir os prazos legais, como o início do afastamento em até 28 dias antes do parto.
A licença-paternidade é garantida pelo artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei nº 13.257/2016, também conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. Inicialmente prevista em cinco dias, essa licença pode ser ampliada para 20 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.
Essa licença permite que os pais estejam presentes nos primeiros dias de vida do bebê, oferecendo suporte à mãe e ajudando na adaptação à nova rotina familiar.
A licença-paternidade é um benefício destinado a:
Trabalhadores com carteira assinada;
Servidores públicos, conforme a legislação específica de cada órgão;
Trabalhadores que adotem ou obtenham a guarda judicial de uma criança.
Diferentemente da licença-maternidade, a licença-paternidade tem duração mais curta, refletindo a necessidade de revisão e aprimoramento dessa política para promover uma maior equidade.
A solicitação segue um processo simples, bastando que o pai informe seu empregador sobre o nascimento e apresente a certidão de nascimento do bebê. Em casos de extensão da licença pelo Programa Empresa Cidadã, o trabalhador deve cumprir os requisitos adicionais estipulados pela empresa.
A igualdade entre licenças-maternidade e licenças-paternidade é tema de debate global. Estudos mostram que a presença do pai nos primeiros meses de vida do bebê impacta positivamente no desenvolvimento infantil e na divisão igualitária das responsabilidades parentais. Embora o Brasil tenha avançado com o Marco Legal da Primeira Infância, ainda há muito a ser feito para equilibrar os direitos entre mães e pais.
A licença-maternidade e a licença-paternidade são instrumentos fundamentais para assegurar o bem-estar da família no início da vida de uma criança. Apesar de suas diferenças, ambas representam conquistas importantes para os trabalhadores brasileiros. Entender os direitos garantidos por lei é essencial para planejar e usufruir desse momento com segurança e tranquilidade.
Se você ou alguém que conhece está prestes a se tornar pai ou mãe, compartilhe essas informações e garanta que todos estejam cientes dos direitos garantidos por lei!